Tribunal dispensa contribuintes do pagamento de honorários em transações tributárias
Saiba mais sobre esta importante decisão.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre tema importante para os contribuintes ao dispensar o pagamento de honorários advocatícios quando há desistência de ação para aderir a acordo de transação tributária. Esta decisão protege os contribuintes de custos extras não previstos inicialmente e fortalece a segurança jurídica nas negociações dos débitos tributários.
O tribunal entendeu que a transação tributária é diferente de um parcelamento comum. Nela, a própria Fazenda Pública oferece condições especiais para o contribuinte regularizar sua situação e quitar definitivamente seus débitos. Por isso, cobrar honorários advocatícios seria contraditório, já que ela estaria criando uma obrigação que não estava prevista no acordo original.
Na prática, essa decisão elimina a surpresa desagradável que muitos contribuintes enfrentavam: depois de negociar condições favoráveis para acertar o débito, descobriam que ainda precisavam pagar honorários advocatícios não informados previamente. Agora, quem aderir a programas de transação tributária fica protegido dessa cobrança adicional.
Embora caiba recurso desta decisão, o precedente já estabelece proteção importante para os contribuintes. Além disso, o STJ está analisando casos similares envolvendo Estados e Municípios, o que pode ampliar ainda mais essa proteção, favorecendo ainda mais o uso de acordos tributários como forma de resolver conflitos tributários.
Nossa equipe tributária está à disposição para avaliar eventuais cobranças indevidas, inclusive de honorários advocatícios em transações tributárias, assessorando para adoção da melhor alternativa.
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
João Pedro Vória Rocha
Fontes:
REsp 2.032.814
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/06/12/contribuinte-fica-dispensado-de-pagar-honorarios.ghtml
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