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TRIBUNAL CONCEDE JUSTIÇA GRATUITA PARA TRABALHADORA COM RENDA SUPERIOR A 40% DO TETO DO INSS

Após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) foram introduzidos os parágrafos 3º e 4º no artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que traz a previsão da possibilidade do Juiz conceder os benéficos da assistência judiciária gratuita para aqueles que comprovarem recebimentos até 40% do teto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Com base em referidos parágrafos, muitos Juízes estavam indeferindo os benefícios da assistência judiciária para quem tivesse renda superior ao teto de 40% do INSS.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região - TRT2 (sede em São Paulo), contrariando essas decisões, concedeu o beneficio da justiça gratuita a uma mulher litigante em um processo que mesmo recebendo valores superiores aos 40% do teto do INSS conseguiu comprovar despesas mensais que impossibilitaria ela de arcar com os custos do processo.

A decisão foi proferida pela 3ª Turma do TRT da 2ª região no processo 1000220-87.2021.5.02.0252.

Nossa equipe encontra-se disponível para maiores esclarecimentos,

 

Daniel Lucas Oliveira Cruz

Daniel Messias Mendes

Fonte:  

https://www.migalhas.com.br/quentes/369497/mulher-com-renda-superior-a-40-do-teto-do-inss-tera-justica-gratuita

 

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