TRIBUNAL CONCEDE JUSTIÇA GRATUITA PARA TRABALHADORA COM RENDA SUPERIOR A 40% DO TETO DO INSS
Após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) foram introduzidos os parágrafos 3º e 4º no artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que traz a previsão da possibilidade do Juiz conceder os benéficos da assistência judiciária gratuita para aqueles que comprovarem recebimentos até 40% do teto do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Com base em referidos parágrafos, muitos Juízes estavam indeferindo os benefícios da assistência judiciária para quem tivesse renda superior ao teto de 40% do INSS.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região - TRT2 (sede em São Paulo), contrariando essas decisões, concedeu o beneficio da justiça gratuita a uma mulher litigante em um processo que mesmo recebendo valores superiores aos 40% do teto do INSS conseguiu comprovar despesas mensais que impossibilitaria ela de arcar com os custos do processo.
A decisão foi proferida pela 3ª Turma do TRT da 2ª região no processo 1000220-87.2021.5.02.0252.
Nossa equipe encontra-se disponível para maiores esclarecimentos,
Daniel Lucas Oliveira Cruz
Daniel Messias Mendes
Fonte:
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