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TJMT reconhece imunidade de ITBI na transferência de bens para Holding Familiar

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O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) proferiu decisão inédita e favorável aos contribuintes ao afastar a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social de holding familiar. Em julgamento unânime, os desembargadores reconheceram que a transferência de seis imóveis de uma mesma família para a empresa, realizada pelo valor histórico dos bens, não enseja a incidência do tributo municipal, configurando hipótese de imunidade tributária constitucionalmente prevista.

A relevância desta decisão transcende o caso específico, pois representa a primeira manifestação favorável em segunda instância sobre essa matéria que tem gerado significativa controvérsia nos tribunais brasileiros. Desde o julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, diversos municípios intensificaram as autuações fiscais, cobrando ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor histórico dos imóveis transferidos para pessoas jurídicas. Este movimento tem gerado significativa insegurança jurídica para contribuintes que realizam operações de planejamento patrimonial familiar.


O magistrado relator realizou distinção técnica fundamental ao constatar que não houve formação de reserva de capital na operação, impedindo a aplicação do precedente do STF. Para os contribuintes, esta decisão representa importante precedente na defesa de operações legítimas de planejamento patrimonial familiar, demonstrando que a análise criteriosa dos elementos fáticos de cada caso pode afastar a aplicação automática do julgado do STF.

De todo modo, a decisão reforça ainda mais a necessidade de que profissionais capacitados acompanhem o processo de estudo e execução de planejamentos patrimoniais e sucessórios.

Nossa equipe parmanece à disposição,

 

Eduardo Ayres Diniz de Oliveira

João Pedro Vória Rocha


Fonte: N.U 0050811-33.2015.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES, Regime de Cooperação da 2ª Câmara de Direito Público, Julgado em 17/06/2025, Publicado no DJE 17/06/2025

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