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STJ estabelece novo procedimento para acesso a bens eletrônicos de falecidos

Saiba mais sobre interessante tema envolvendo dados em celulares, tablets e notebooks de pessoas falecidas, dentre outros dispositivos protegidos por direitos de personalidade.

Em decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um procedimento específico para o acesso a bens digitais de pessoas falecidas cujas senhas não foram compartilhadas com os herdeiros. O entendimento, firmado no julgamento do Recurso Especial 2.124.424/SP, determina a instauração de um incidente processual próprio, vinculado ao inventário, denominado "incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais".

A solução proposta pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, prevê a atuação de um profissional especializado – o inventariante digital – que funcionará como auxiliar da Justiça com conhecimento técnico específico. Este profissional será responsável por acessar dispositivos eletrônicos como tablets, celulares e computadores com a finalidade exclusiva de identificar bens de valor econômico ou afetivo transmissíveis aos herdeiros, preservando rigorosamente informações protegidas por direitos de personalidade, como intimidade e vida privada do falecido e de terceiros. O inventariante digital estará sujeito a dever de confidencialidade e responderá civil e criminalmente em caso de violação.

A decisão reconhece que nem todos os bens digitais são transmissíveis, estabelecendo um equilíbrio necessário entre o direito constitucional dos herdeiros à sucessão patrimonial e a proteção aos direitos de personalidade do falecido. O STJ afastou a possibilidade de empresas de tecnologia ou mesmo os próprios herdeiros terem acesso irrestrito aos aparelhos, evitando violações à intimidade e exposição indevida de dados pessoais. A relatora fundamentou a solução em interpretação analógica com outros institutos processuais, distanciando-se de qualquer caracterização de ativismo judicial.

Este precedente representa um marco regulatório no tratamento da herança digital no Brasil e confere maior previsibilidade e segurança para profissionais do direito e jurisdicionados que enfrentam a complexa intersecção entre sucessão patrimonial e proteção de dados na era digital.

Nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema e para auxiliar em processos de inventário que envolvam questões relacionadas à herança digital.

 

João Pedro Vória Rocha

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - Recurso Especial 2.124.424/SP

 

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