STJ Consolida Direito ao ISS Fixo para Sociedades Uniprofissionais Limitadas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou controvérsia importante ao decidir que sociedades uniprofissionais constituídas sob responsabilidade limitada, como escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria médica, têm pleno direito ao regime tributário diferenciado de ISS por alíquota fixa.
A decisão, proferida pela 1ª Seção do STJ nos Recursos Especiais nºs 2162487 e 2162486, sob o rito dos repetitivos, afasta o argumento de que apenas sociedades com responsabilidade ilimitada se beneficiariam da tributação especial. Com efeito vinculante, o julgamento encerra as autuações indevidas que prefeituras (principalmente São Paulo) vinham realizando.
O regime diferenciado permite que o ISS seja recolhido por alíquota fixa de 2% a 5% por sócio calculado sobre um valor preestabelecido, em vez da alíquota variável sobre o faturamento total. O tribunal estabeleceu que o enquadramento depende unicamente da forma como o serviço é prestado, não da forma societária.
A decisão representa segurança jurídica robusta para profissionais liberais organizados em sociedade limitada. O precedente do STJ, agora vinculante, reforça significativamente os argumentos defensivos tanto em negociações administrativas quanto em contencioso. Contribuintes autuados indevidamente podem buscar o afastamento do débito tributário por meio de mandado de segurança, ação declaratória com repetição de indébito ou ação anulatória.
Nossa equipe tributária se coloca à disposição para instruir e auxiliar as empresas que tiveram autuações indevidas.
João Pedro Vória Rocha
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
Fontes:
REsp 2162487 e REsp 2162486
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