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STF Valida Procedimentos Extrajudiciais do Marco Legal das Garantias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais previstos na Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias). A decisão, proferida na sessão virtual finalizada em 30 de junho de 2024, validou a possibilidade de retomada, busca e apreensão de bens móveis e execução de imóveis hipotecados sem prévia intervenção judicial.


O voto do Ministro Dias Toffoli, seguido por oito ministros, estabeleceu que os cartórios podem realizar esses atos por meio de agentes imparciais, desde que garantida a notificação do devedor e preservado seu direito de defesa. A Corte reconheceu que o devedor mantém a oportunidade de quitar a dívida, contestar a cobrança ou buscar o Judiciário em caso de controvérsia ou violação do dever de cordialidade pelos agentes cartorários. Para procedimentos de busca e apreensão, a lei proíbe atos de perseguição, limita o uso a dados públicos e veda o emprego de força física ou psicológica contra devedores.


O Marco Legal das Garantias e essa decisão do STF representam uma mudança significativa no sistema de execução brasileiro. Agora, instituições financeiras poderão retomar veículos em contratos de alienação fiduciária por procedimentos cartorários, e a execução de hipotecas não mais necessita da fase judicial prévia. Essa desjudicialização reduz a sobrecarga do Poder Judiciário e acelera a recuperação de garantias, impactando diretamente o custo do crédito.


Para o mercado financeiro, a segurança jurídica consolidada pelo STF estimula novas modalidades de financiamento e amplia o acesso ao crédito, com reflexos diretos no crescimento econômico nacional. Sendo que em caso de abusos, o Judiciário poderá ser provocado a intervir.

 

João Pedro Vória Rocha

Eduardo Ayres Diniz de Oliveira

Fonte: Lei n° 14.711/2023


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