STF SUSPENDE PORTARIA QUE TORNAVA DISCRIMINATÓRIA DISPENSA DE TRABALHADOR NÃO VACINADO
Saiba mais sobre esta recente decisão do STF.
O Ministro Luís Roberto Barroso, deferiu liminar nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental, protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Portaria MTP nº 620 publicada em 01/11/2021. Referia Portaria proibia os empregadores de exigirem comprovante de vacinação de seus empregados, na contratação e para manutenção do emprego, considerando discriminatória a dispensa motivada exclusivamente na negativa de vacinação.
Em sua decisão o Ministro Barroso suspendeu exatamente o trecho que proibia os empregadores de exigirem comprovante de vacinação de seus empregados. Na prática, portanto, os empregadores estão autorizados para a contratação de novos empregados e manutenção do emprego dos atuais, exigir o comprovante de vacinação.
Segundo a decisão “as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da Covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”
Quanto à demissão de empregados que não apresentarem o comprovante de vacinação o Ministro ponderou em sua decisão que a demissão por justa causa deve ser adotada com proporcionalidade, devendo ser a última medida a ser adotada pelo empregador.
Para maiores informações, nossa equipe permanece à disposição.
Daniel Lucas Oliveira Cruz
Daniel Messias Mendes
Fonte:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF898Liminar.pdf
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=476523&ori=1
#STFsuspendeportaria #PortariaMTPsuspensa #STFcomprovantevacina