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Notícia

O direito de restituição de crédito tributário pago após a ocorrência de prescrição

A ocorrência da prescrição permite obter a restituição de tributos, ainda que tenha sido pagos.

Não são raras as vezes em que o crédito tributário objeto de uma execução fiscal encontra-se prescrito e, por consequência, extinto. Caso o contribuinte tenha parcelado ou pago integralmente estas dívidas fiscais, que já haviam se tornado indevidas, é possível requerer a restituição destes valores. Isto porque, em matéria tributária, diferente do que ocorre no direito civil, a prescrição extingue o próprio crédito, nos termos do artigo 156, V, do Código Tributário Nacional (CTN), e não apenas a pretensão de cobrança representada pela ação executiva.
Em termos práticos, se a prescrição atingisse apenas a ação de cobrança e não o crédito tributário, a Fazenda Pública, mesmo sem ter direito a ajuizar uma ação para cobrança, ainda poderia se recusar a fornecer certidões negativas solicitadas pelos contribuintes, o que não pode ocorrer neste caso.
A prescrição pode ser verificada quando decorridos mais de 5 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário (considera-se a data de vencimento da obrigação apontada na Certidão de Dívida Ativa, título que embasa a execução) e o ajuizamento da ação de execução fiscal. O artigo 174, § único, inciso I, do CTN estabelece como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz ordenando a citação no processo executivo, no entanto, essa interrupção retroage à data de propositura da ação, por isso adota-se esta data para a contagem do prazo.
A prescrição também pode ocorrer durante o trâmite da execução fiscal, quando, após não serem localizados bens penhoráveis, o processo foi suspenso pelo prazo de um ano e depois disso permaneceu sem que a Fazenda Pública exequente desse andamento a ele pelo período de cinco anos. É a chamada prescrição intercorrente.
Em ambos os casos, uma vez reconhecida essa prescrição e o pagamento de crédito inexistente (o que pode ser feito pelo juiz a qualquer momento por ser matéria de ordem pública), o contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos, podendo fazer uso da ação de repetição de indébito para que se evite o enriquecimento sem causa da administração tributária.
Ressalta-se que mesmo nos casos de parcelamento, quando o contribuinte assina um termo de confissão de dívida, se a prescrição já se consumou ainda assim ela é aplicável. Este ato não configura renúncia à prescrição, como importaria no direito civil, justamente porque o próprio crédito já foi extinto.
Para maiores esclarecimentos nossa equipe permanece à disposição.
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
Jéssica Mantovani