Atualize seu Navegador Nós detectamos que você esta usando uma versão obsoleta do Internet Explorer como seu navegador web.
Para entrar no site e usufruir de todos os recursos, por favor instale uma versão mais atual do IE.
Só levara alguns minutos para completar.

O site também pode ser visto usando:

Notícia

Novo Edital para negociação de dívidas fiscais federais

Saiba mais sobre novas oportunidades para liquidar seus débitos tributários.

O Edital Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União (PGDAU) nº 11, de 30 de maio de 2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estabelece novas possibilidades de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio da adesão à transação tributária.

O instrumento, fundamentado na Lei nº 13.988/2020, oferece condições diferenciadas de negociação, com prazos estendidos e descontos significativos, visando à superação de crises financeiras e à viabilização da retomada da regularidade fiscal. A adesão estará disponível entre 2 de junho e 30 de setembro de 2025, exclusivamente pela plataforma REGULARIZE https://www.regularize.pgfn.gov.br/.

O Edital contempla quatro modalidades de transação: (i) por capacidade de pagamento (verificada no REGULARIZE), com concessão de até 65% de desconto e parcelamento em até 114 meses, ou até 133 meses para microempresas, MEI, pessoas físicas e entidades do terceiro setor; (ii) de débitos considerados irrecuperáveis (inscritos a mais de 15 anos, de empresas falidas, em RJ, baixadas, inaptas, de pessoas falecidas etc.), com condições ainda mais vantajosas e até 70% de desconto; (iii) de pequeno valor, aplicável a dívidas de até 60 salários mínimos, com descontos escalonados conforme o número de parcelas; e (iv) de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, que não prevê descontos, mas permite parcelamento do saldo com entrada entre 30% e 50% do valor total.

Entre os requisitos para a adesão, merecem destaque: regularidade cadastral, desistência de ações judiciais relativas aos débitos transacionados, ausência de transações rescindidas nos últimos dois anos e manutenção da regularidade fiscal após a adesão. No Edital, foi vedada a adesão em caráter parcial, de modo que a transação abrangeria todas as inscrições elegíveis do contribuinte, excetuadas as já garantidas, parceladas ou com exigibilidade suspensa. Em caso de inadimplemento, há previsão expressa de cancelamento ou rescisão da transação, com cobrança integral dos débitos e perda dos benefícios concedidos.

Trata-se de uma oportunidade estratégica para contribuintes com passivos fiscais relevantes alcançarem uma solução definitiva, com segurança jurídica e redução significativa do passivo tributário. Faz-se necessária, contudo, a análise de elegibilidade, simulação de cenários e formalização da adesão, assegurando o aproveitamento das melhores condições previstas pelo Edital PGDAU nº 11/2025.

Prazos Importantes

 Período de adesão: de 02/06/2025 a 30/09/2025;
 Pagamento da 1ª parcela: até o último dia útil do mês da adesão;
 Prazo máximo para apresentar desistência de ações judiciais: 60 dias.

Restrições e Penalidades

 Vedada a adesão parcial (exceto garantidas, parceladas, etc.);
 Vedada a adesão por contribuintes com transações rescindidas nos últimos 2 anos;
 Rescisão automática com inadimplemento de 3 parcelas (alternadas ou consecutivas);
 Adesão implica renúncia a alegações de direito e desistência de ações judiciais.

Nossa equipe tributária está à disposição para auxiliar na análise de viabilidade e procedimentos para adesão. Ou até, para avaliar eventuais excessos nos débitos (para mais informações vide http://www.dmmadvogados.com.br/noticia/inconstitucionalidade-da-multa-superior-ao-valor-do-tributo.html)


Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
João Pedro Vória Rocha
Fontes: Procuradoria da Fazenda Nacional

#Parcelamento dívidas tributárias #Transação tributária # Descontos