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Notícia

Nova prorrogação de prazo para inscrições no Cadastro Ambiental Rural– CAR

Fique atento para mais esta possibilidade de regularização.

A Lei Federal nº 13.887/2019 publicada em 18 de outubro de 2019, resultado da conversão da Medida Provisória nº 884/2019, prorrogou o prazo para a inscrição dos imóveis rurais no sistema SICAR – Sistema de Cadastro Ambiental Rural até o dia 31 de dezembro de 2020 e para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) em até 2 (dois) anos, observado o prazo do CAR.

O CAR – Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, independente de seu tamanho, criado pela Lei nº 12.651/2012, conhecida como o Novo Código Florestal.

O cadastro é realizado por profissional especializado e a sua confirmação no SICAR protege o proprietário de áreas rurais de eventuais sanções ambientais. Aqueles que não realizarem a inscrição da propriedade rural no CAR dentro do prazo legal, não terão acesso ao crédito rural, ou ainda, sofrerão penalidades estabelecidas em lei.

O prazo estabelecido pela Lei assegura também aos Estados e ao Distrito Federal o detalhamento dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) por meio de normas específicas, em razão de peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais. Caso os Estados e o Distrito Federal não implantarem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

Nossa equipe permanece à disposição para maiores esclarecimentos,

 

Renata Calheiros Zarelli

Fonte: Presidência da República – Planalto.

 

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