MINISTÉRIO DO TRABALHO EDITA PORTARIA QUE TORNA “ATO DISCRIMINATÓRIO” EXIGÊNCIA POR PARTE DOS EMPREGADORES DO CERTIFICADO DE VACINAÇÃO
Fique atento.
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, publicou no dia 01/11/2021 a portaria MTP nº 620 que torna discriminatória a dispensa de trabalhadores que não apresentarem comprovante de vacinação.
Na prática, tornou-se proibido no ato de de contratação ou na manutenção do emprego exigir que o candidato ou o trabalhador apresente comprovante de vacinação.
A portaria considerou, portanto, ato discriminatório a exigência de certificado de vacinação seja para contratação de trabalhadores, seja para justificar eventual demissão por justa causa de trabalhador que se recuse a apresentar referido certificado.
Em contramão ao que restou definido na portaria, o Tribunal Superior do Trabalho passou a exigir no dia 03/11/2021, comprovante de vacinação para o ingresso e circulação em referido Tribunal.
Dessa forma, é evidente que a norma editada pelo Governo Federal, deverá ser judicializada, devendo os empregadores agirem com cautela na aplicação ou não do que foi veiculado na portaria.
A portaria ainda previu que as empresas podem estabelecer políticas de incentivo à vacinação. E mais, podem oferecer aos empregados testagem periódica para comprovação da não contaminação pela COVID-19, sendo obrigatório ao empregado realizar o teste ou apresentar o cartão de vacinação.
Para maiores informações, nossa equipe permanece à disposição.
Daniel Lucas Oliveira Cruz
Daniel Messias Mendes
Fonte: Portaria MTP 620/2021
Diponsível em <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059>
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