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MINISTÉRIO DO TRABALHO EDITA PORTARIA QUE TORNA “ATO DISCRIMINATÓRIO” EXIGÊNCIA POR PARTE DOS EMPREGADORES DO CERTIFICADO DE VACINAÇÃO

Fique atento.

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, publicou no dia 01/11/2021 a portaria MTP nº 620 que torna discriminatória a dispensa de trabalhadores que não apresentarem comprovante de vacinação.

Na prática, tornou-se proibido no ato de de contratação ou na manutenção do emprego exigir que o candidato ou o trabalhador apresente comprovante de vacinação.

A portaria considerou, portanto, ato discriminatório a exigência de certificado de vacinação seja para contratação de trabalhadores, seja para justificar eventual demissão por justa causa de trabalhador que se recuse a apresentar referido certificado.

Em contramão ao que restou definido na portaria, o Tribunal Superior do Trabalho passou a exigir no dia 03/11/2021, comprovante de vacinação para o ingresso e circulação em referido Tribunal.

Dessa forma, é evidente que a norma editada pelo Governo Federal, deverá ser judicializada, devendo os empregadores agirem com cautela na aplicação ou não do que foi veiculado na portaria.

A portaria ainda previu que as empresas podem estabelecer políticas de incentivo à vacinação. E mais, podem oferecer aos empregados testagem periódica para comprovação da não contaminação pela COVID-19, sendo obrigatório ao empregado realizar o teste ou apresentar o cartão de vacinação.

Para maiores informações, nossa equipe permanece à disposição.

Daniel Lucas Oliveira Cruz

Daniel Messias Mendes

 

Fonte: Portaria MTP 620/2021  

Diponsível em <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059>

 

#Certificadodevacinação #TesteCovid19 #Incentivoàvacinação