Lei que simplifica o georreferenciamento é sancionada
Saiba mais, sobre esta importante medida que agilizará todo o procedimento ...
Entrou em vigor a Lei Federal nº 13.838/2019 em 05 de junho de 2019, que altera a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), referida lei prevê a dispensa de anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural perante os Ofícios de Registro de Imóveis no país.
Tal dispensa está condicionada a apresentação de declaração do requerente do georreferenciamento de que respeitou os limites e as confrontações das propriedades vizinhas.
Assim, de agora em diante, no procedimento de delimitação do imóvel continua sendo obrigatório que haja a identificação de todos os confrontantes do imóvel, com as coordenadas e marcos de divisas entre as propriedades, do imóvel a ser georreferenciado e do imóvel vizinho. Porém não se fazem mais necessárias as assinaturas dos confrontantes, bastante apenas a do requerente.
A intenção é que o processo de anuência dos confrontantes diminua a morosidade no registro do georrefenciamento no Cartório de Registro de Imóveis, em decorrência dos problemas em localizar e coletar assinatura dos proprietários confrontantes, além dos custos deste processo (reconhecimento de firmas, etc.). Desta forma, a lei em vigor é uma forma de desburocratizar o registro e a regularização dos imóveis rurais.
Nossa equipe permanece à disposição para auxiliar neste assunto.
Renata Calheiros Zarelli
Fonte: Senado