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Notícia

Lei que simplifica o georreferenciamento é sancionada

Saiba mais, sobre esta importante medida que agilizará todo o procedimento ...

Entrou em vigor a Lei Federal nº 13.838/2019 em 05 de junho de 2019, que altera a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), referida lei prevê a dispensa de anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural perante os Ofícios de Registro de Imóveis no país.

Tal dispensa está condicionada a apresentação de declaração do requerente do georreferenciamento de que respeitou os limites e as confrontações das propriedades vizinhas.

Assim, de agora em diante, no procedimento de delimitação do imóvel continua sendo obrigatório que  haja a identificação de todos os confrontantes do imóvel, com as coordenadas e marcos de divisas entre as propriedades, do imóvel a ser georreferenciado e do imóvel vizinho. Porém não se fazem mais necessárias as assinaturas dos confrontantes, bastante apenas a do requerente.

A intenção é que o processo de anuência dos confrontantes diminua a morosidade no registro do georrefenciamento no Cartório de Registro de Imóveis, em decorrência dos problemas em localizar e coletar assinatura dos proprietários confrontantes, além dos custos deste processo (reconhecimento de firmas, etc.). Desta forma, a lei em vigor é uma forma de desburocratizar o registro e a regularização dos imóveis rurais.

Nossa equipe permanece à disposição para auxiliar neste assunto.

 

Renata Calheiros Zarelli

Fonte: Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/08/aprovado-projeto-que-simplifica-o-georreferenciamento-de-propriedades-rurais