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Justiça determina demolição de condomínio construído em área de preservação permanente

Saiba mais sobre recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ...

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que abrange os Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, determinou em julgameto de recurso de apelação a demolição de casas construídas em condomínio na Ilha Baunilha, Parque Nacional de Ilha Grande, após decisão de 1º grau em ação promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os responsáveis pelo empreendimento.

A decisão fora tomada em julgamento da 4ª Turma em 04 de junho de 2019 que negou provimento ao recurso de apelação dos réus, mantendo a sentença proferida em 1ª instância que determinou a desocupação e demolição da edificação, a recomposição do bem ambiental degradado e a vedação quanto à construção de novas edificações ou alterações no local.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida assinalou que a edificação atual substituiu a construção original e que a finalidade da edificação não é para atendimento aos ribeirinhos e sim para fins de lazer, conforme relatou.

“Em que pese seja possível que no local houvesse, originariamente, uma moradia de ribeirinhos, população tradicional protegida pela legislação nacional, o que se tem no momento, comprovado pelo conjunto fotográfico, é uma grande e nova construção sem qualquer finalidade de servir à população ribeirinha, nem havendo qualquer pessoa do gênero residente na área. Trata-se, então, de área adquirida para fins diversos (pesca esportiva e veraneio), que não guarda proteção legal em detrimento da preservação ambiental”.

Desta forma, atendendo aos termos da sentença, foi determinado que os réus no referido processo cumpram as obrigações no prazo de 60 (sessenta) dias (que inclui a demolição de áreas construídas), incluindo a apresentação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), sob pena de multa diária.

Esta decisão aponta uma orientação sobre o que se esperar em relação às construções em áreas de preservação permanente, sendo importante buscar alternativas para eventuais situações que possam estar descumprindo seu uso.

Nossa equipe permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Renata Calheiros Zarelli

Fonte: TRF 4ª Região