Judiciário Combate Uso Abusivo de Recuperações Judiciais
O Poder Judiciário tem intensificado o combate ao uso indevido do instituto da recuperação judicial, extinguindo processos que caracterizam litigância abusiva. Pelo menos 12 decisões recentes em São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso encerraram reestruturações empresariais por descumprimento dos requisitos legais, com aplicação de multas por má-fé processual de até 20% do valor da causa. Os tribunais identificaram casos em que empresas buscavam apenas o benefício do stay period (período de suspensão das execuções) de 360 dias para suspender cobranças, sem real intenção de reestruturação, configurando desvio de finalidade do instituto recuperacional.
As práticas abusivas identificadas incluem omissão de credores e ativos nas listas apresentadas ao juízo, apresentação de documentação falsa ou incompleta, e manipulação de informações contábeis. No caso emblemático da RRMG Transportes, julgado pelo TJSP, mais de 90% dos créditos eram extraconcursais, evidenciando que o real objetivo era blindar patrimônio durante o período de suspensão das execuções. O Grupo Safras teve sua recuperação bilionária suspensa por "falta de transparência documental", com sete incidentes no Ministério Público para investigar indícios de fraude. Situações similares resultaram em encaminhamentos à Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de crimes contra credores.
O fenômeno reflete o crescimento exponencial das recuperações judiciais no país, alimentado por um mercado de escritórios especializados que estimulam o uso estratégico do instituto para alongar dívidas. Em casos comprovados de abuso, o Judiciário tem aplicado multas e determinado a convolação de recuperações em falência, a fim de proteger credores e evitar que devedores se beneficiem da própria conduta irregular. Essa postura jurisprudencial fortalece a segurança jurídica e preserva a função social do instituto recuperacional.
João Pedro Vória Rocha
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/08/10/justia-extingue-recuperaes-judiciais-consideradas-abusivas.ghtml
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