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FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) COM VIGÊNCIA EM 2016

A Portaria Interministerial MPS/MF nº432/2015 publicada em 29/09/2015 trata sobre o FAP – Fator Acidentário de Prevenção que terá vigência para o ano de 2016, considerando as informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2013 e 2014, calculados em 2015. O valor atribuído ao FAP à determinada empresa é disponibilizado mediante acesso por senha pessoal, no site do Ministério da Previdência Social – MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

As empresas que apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, bem como aquelas que tenham taxa média de rotatividade calculada na fase de processamento do FAP acima de 75% (setenta e cinco por cento), poderão afastar esses impedimentos, comprovando os itens requeridos na portaria, mediante preenchimento do formulário eletrônico “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”.

Este formulário eletrônico deverá ser transmitido no período de 1º de outubro até 08 de dezembro de 2015, e conterá os dados e informações necessários para a homologação eletrônica pelo sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, que o homologará até 08 de dezembro de 2015, impreterivelmente.

Além disso, o FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS poderá ser contestado, de forma eletrônica, e versará sobre as razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. A contestação deverá ser realizada no período de 09 de novembro até 08 de dezembro de 2015.

O FAP foi abordado pelo Decreto Federal nº 7.126/2010 e tem por objetivo incentivar as empresas a investirem em medidas preventivas a fim de proporcionar melhores condições de trabalho e de saúde aos trabalhadores. É um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas (1%, 2% ou 3%) do SAT que incidem sobre a folha de salários das empresas, com o intuito de custear as aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Renata Calheiros Zarelli
OAB/PR nº 55.554