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É INCONSTITUCIONAL PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA OS BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA

Saiba mais sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.766, cujo objeto eram as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) com relação aos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

Vale destacar que antes da Reforma Trabalhista os honorários sucumbenciais eram devidos apenas as partes que estavam assistidas pelo sindicato da categoria.

Com a reforma trabalhista foi introduzido na legislação o artigo 791-A que determinou a condenação em honorários advocatícios para a parte vencida no processo, ainda que beneficiária da assistência judiciária gratuita.

Desde então muitos debates são travados no meio jurídico acerca da obrigação do pagamento de honorários sucumbenciais pelo beneficiário da assistência judiciária gratuita.

Assim, o julgamento proferido pelo STF no dia 20/10/2021, veio encerrar a questão definindo que vencida a parte que é beneficiária da assistência judiciária gratuita, não deverá arcar com os custos dos honorários advocatícios de sucumbência, bem como, não deverá arcar com os honorários periciais caso vencido na perícia.

O segundo ponto definido no julgamento é a validade da cobrança das custas processuais para o reclamante que não comparecer à audiência inicial, causando assim a extinção do processo e não justificar sua ausência no prazo de 15 dias.

Para maiores informações, nossa equipe permanece à disposição, 

 

Daniel Lucas Oliveira Cruz

Daniel Messias Mendes

 

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=475159&ori=1

 

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