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DEZ DICAS PARA OS DEVEDORES ANTES DE FAZEREM UMA CONSULTA À EXECUÇÃO FISCAL

Há algumas possibilidades de extinguir execuções fiscais, como mostram nossas 10 dicas, independentemente de pagamento.

Atualmente cerca de 50% das ações existentes no Judiciário são de execução fiscal, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça. Com isto buscamos informar 10 situações que poderão levar a extinção da cobrança antes dos devedores realizarem uma consulta ao processo de execução fiscal. Confira nossas dez dicas:
1. A indicação errado do devedor é causa de extinção da execução fiscal. Leia mais em: http://www.dmmadvogados.com.br/noticia/indicacao-do-devedor-incorreto-e-causa-de-extincao-da-execucao-fiscal.html

2. Ficando suspenso o processo por mais de 5 anos, em algumas situações poderá levar a prescrição intercorrente e extinção da execução. Leia mais em:http://www.dmmadvogados.com.br/noticia/antes-de-pagar-debitos-em-execucao-fiscal-o-contribuinte-deve-verificar-se-divida-nao-esta-extinta-pela-prescricao-intercorrente.html

3. A citação por edital, comunicação do processo ao devedor que ocorre sem envio de correspondência ou sem ser feita pessoalmente por oficial de justiça, pode ter sido feita irregularmente. Neste caso, em algumas hipóteses poderá levar a extinção da processo. Veja os casos em que isso pode acontecer acessando:http://www.dmmadvogados.com.br/noticia/casos-de-nulidade-da-citacao-por-edital-em-execucao-fiscal-.html

4. Pedido de Gratuidade da Justiça e o parcelamento dos débitos fiscais em processo de execução fiscal: se o contribuinte pretende regularizar sua situação fiscal parcelando o débito em execução, mas não possui recursos para arcar com as custas judiciais, poderá requerer a gratuidade da justiça. Saiba mais em: http://www.dmmadvogados.com.br/noticia/pedido-de-gratuidade-da-justica-e-o-parcelamento-dos-debitos-fiscais-em-processo-de-execucao-fiscal.html

5. O decurso do prazo para direcionamento da execução fiscal da empresa para seu sócio administrador é uma das discussões que poderá ensejar a extinção da dívida em relação a este último. Leia mais em: http://www.dmmadvogados.com.br/noticia/prazo-para-direcionar-a-execucao-fiscal-ao-socio-administrador-da-empresa.html

6. Requisitos para o redirecionamento da execução fiscal para o sócio administrador da empresa: a responsabilização pessoal do sócio depende do preenchimento de alguns requisitos que vão além do simples inadimplemento da obrigação tributária. Informe-se em: <http://www.dmmadvogados.com.br/noticia/requisitos-para-o-redirecionamento-da-execucao-fiscal-para-o-socio-administrador-da-empresa.html>

7. Bens impenhoráveis e a execução fiscal: nem todos os bens que o devedor possui podem ser objeto de penhora para quitação da dívida tributária, mas em alguns casos até mesmo o único imóvel residencial da família poderá sofrer essa constrição judicial. Saiba mais em:<http://www.dmmadvogados.com.br/noticia/bens-impenhoraveis-e-a-execucao-fiscal.html>


8. Oferecimento de seguro garantia em execução fiscal: esta forma de garantia ainda é pouco utilizada em relação às demais, mas oferece uma série de vantagens para o contribuinte que pretende garantir a execução fiscal para opor embargos.  Leia mais em: <http://www.dmmadvogados.com.br/noticia/nomeacao-de-seguro-garantia-a-penhora-em-execucao-fiscal.html>


9. Pagamento integral ou parcelamento de dívida tributária já prescrita possibilita a restituição dos valores e ação adequada para isso é a ação de repetição de indébito. Leia mais em: <http://www.dmmadvogados.com.br/noticia/o-direito-de-restituicao-de-credito-tributario-pago-apos-a-ocorrencia-de-prescricao.html>


10. A contagem dos prazos da lei de Execuções Fiscais de acordo com o atual Código de Processo Civil: saiba como serão computados os prazos nos processos de execução fiscal com a entrada em vigor do novo código acessando: <http://www.dmmadvogados.com.br/noticia/a-contagem-dos-prazos-da-lei-de-execucoes-fiscais-de-acordo-com-o-atual-codigo-de-processo-civil.html>