Decisão Inédita do Carf Afasta Tributação sobre Juros Subsidiados do BNDES
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estabeleceu um precedente fundamental ao afastar, por unanimidade, a tributação de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre juros subsidiados concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). A decisão, proferida em caso da empresa Stellantis, anulou auto de infração no valor de R$ 167 milhões e reconheceu que os empréstimos subsidiados pela instituição devem ser tratados como subvenções para investimento, passíveis de exclusão da base de cálculo tributária quando registrados em reserva de lucros.
A controvérsia originou-se do conflito interpretativo entre a Lei nº 12.973/2014 e a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Enquanto a lei estabelece que subvenções concedidas pelo "poder público" podem ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e CSLL desde que registradas em reserva de lucros, a instrução normativa posteriormente restringiu essa exclusão apenas a subsídios dados por "pessoas jurídicas de direito público", vedando expressamente aqueles concedidos por pessoas jurídicas de direito privado. A Receita Federal, ao aplicar a multa, enquadrou o BNDES nesta última categoria, argumentando que subsídios de empresas dessa natureza "constituem receita da pessoa jurídica beneficiária" e não podem ser excluídos da tributação.
O Carf, contudo, entendeu que a Instrução Normativa extrapolou os limites legais ao criar restrição não prevista expressamente na lei, que não utiliza as categorias "pessoa jurídica de direito público" ou "pessoa jurídica de direito privado" como critério para a exclusão das subvenções. Os reflexos desta decisão estendem-se muito além do caso específico da Stellantis. O precedente pode beneficiar todas as empresas que mantêm empréstimos não apenas com o BNDES, mas também com outros bancos públicos ou de desenvolvimento, incluindo Banco do Brasil, bancos estaduais e programas de fomento regionais como Sudam e Sudene.
O fato de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não ter recorrido da decisão reforça a estabilidade do precedente, proporcionando maior confiança para as empresas adotarem esta interpretação em suas práticas tributárias futuras. Para as empresas que se enquadram nesta situação, recomenda-se uma análise criteriosa de seus empréstimos junto a instituições públicas e posterior consulta com equipe jurídica especializada.
A equipe tributária do DMM Advogados se coloca à disposição para analisar a viabilidade de reabertura de balanços e reclassificação contábil dos valores entre outras alternativas.
João Pedro Vória Rocha
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
Fontes:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/09/01/carf-afasta-imposto-de-renda-e-csll-sobre-juros-subsidiados-do-bndes.ghtml
CARF. Processo Principal: 13136.721103/2021-56
#CarfJurosSubsidiados #JurosBNDES #Exclusão