Atenção ao prazo para contestação do FAP 2020
Não deixem para última hora a verificação do FAP para os estabelecimentos de sua empresa. Saiba mais.
Recentemente houve a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no sistema FAPWEB que vigerá para o ano de 2020.
Este índice, FAP, se trata de um multiplicador que varia em um intervalo fechado e contínuo de 0,5000 a 2,0000. Ele é aplicado sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% (contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT)) definida segundo o enquadramento do estabelecimento conforme o grau de risco (Anexo V do Regulamento da Previdência Social - RPS).
Desde 26 de setembro de 2019, a Portaria do Ministério da Economia n° 1.079/2019 divulgou os dados para cálculo do FAP para as empresas (acesso mediante senha via sistema FAPWEB http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/).
Assim, recomenda-se que as empresas avaliem o FAP e, diante de inconsistências que majorem o multiplicador, apresentem contestações. O prazo se iniciará em breve, 01/11/2019, encerrando-se no final do referido mês, dia 30/11/2019. É importante fazer esta avaliação e se for o caso, iniciar a separação de dados para a contestação.
Nossa equipe permanece à disposição para maiores esclarecimentos,
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
Jéssica de F. Mantovani Pagotto
Fontes: Receita Federal do Brasil
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