Acidente de Trabalho pode gerar cobrança do INSS contra a empresa
Muitas empresas acreditam que os impactos de um acidente de trabalho se limitam a eventuais reclamações trabalhistas ou indenizações ao empregado. Contudo, a legislação brasileira também permite que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobre diretamente do empregador os valores pagos em benefícios previdenciários quando houver negligência quanto às normas de saúde e segurança do trabalho.
A Advocacia-Geral da União (AGU) vem intensificando o ajuizamento das chamadas ações regressivas acidentárias, buscando o ressarcimento de benefícios pagos pelo INSS em casos de acidentes e doenças ocupacionais. Na prática, isso significa que a empresa pode ser condenada a devolver aos cofres públicos valores referentes a auxílios-doença, aposentadorias por incapacidade e até pensões por morte.
A medida reforça a importância do cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs), da adoção de políticas efetivas de prevenção e da fiscalização adequada do ambiente de trabalho. Além dos passivos trabalhistas, o descuido com a segurança do trabalhador pode gerar significativo impacto financeiro e previdenciário para as empresas.
Daniel Lucas de Oliveira Cruz
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