A contagem dos prazos da Lei de Execuções Fiscais de acordo com o atual Código de Processo Civil
A contagem em dias úteis dos prazos em execuções fiscais.
Dois prazos trazidos pela Lei de Execuções Fiscais (lei nº 6.830/1980) merecem especial atenção dos devedores. O primeiro deles é o que consta no artigo 8º desta lei, que prevê que o executado é citado para que em cinco dias pague o débito apontado na Certidão de Dívida Ativa ou ofereça garantia à execução. O segundo é o prazo de 30 dias para o oferecimento de embargos, cuja contagem dependerá da espécie de garantia apresentada.
Apesar de veicular esses prazos, a Lei de Execuções Fiscais não traz regras para sua contagem. Nestes casos, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil (CPC). Nos executivos fiscais já era utilizada a regra constante no artigo 184 do CPC de 1973, vigente até 17 de março de 2015, que prescrevia que os prazos seriam contados excluindo o dia inicial e incluindo o dia do vencimento.
Essa mesma regra consta agora no artigo 224 do Novo CPC, mas este novo diploma processual trouxe uma importante mudança no artigo 219. Agora os prazos processuais serão contados considerando-se apenas dias úteis, disposição que se aplica às execuções fiscais, concedendo maior tempo para que os devedores tomem as providências necessárias, já que não serão computados sábados, domingos e feriados neste prazo.
Caso o devedor pretenda apresentar defesa fazendo uso dos embargos, é preciso observar os marcos iniciais para a contagem do prazo, que variam de acordo com o bem dado em garantia à execução. Na hipótese de depósito realizado pelo próprio executado não há intimação, o prazo começa a fluir a partir da data em que ocorreu. No caso de fiança bancária ou seguro garantia o prazo tem início com a juntada da prova dessas garantias aos autos. Por fim, em caso de penhora, conta-se o prazo da intimação da penhora, sempre se considerando apenas os dias úteis.
Para maiores esclarecimentos nossa equipe permanece à disposição.
Eduardo Ayres Diniz de Oliveira
Jéssica Mantovani