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Pejotização ganha impulso com reforma tributária, mas exige atenção jurídica

A pejotização pode ser resumida como sendo a inscrição de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) por uma pessoa que outrora era registrada como empregada. Esta alteração não é ilegal e representa uma alternativa de contratação no Brasil que deverá ganhar ainda mais espaço com a Reforma Tributária em andamento.

O modelo permite ao profissional atuar como pessoa jurídica, escolhendo regimes como MEI (Micro Empreendedor Individual), Simples Nacional ou Lucro Presumido, o que reduz a carga fiscal (um direito dos contribuintes) e amplia os ganhos líquidos em comparação ao trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Com a substituição de tributos como PIS e Cofins pela CBS (Contribuição de Bens e Serviços), empresas poderão aproveitar créditos sobre os impostos pagos por prestadores (sob inscrição de um CNPJ), criando um incentivo adicional. No entanto, esse movimento exige cautela: pois há entendimentos que reconhecem a legalidade desta mudança quando presente requisitos como autonomia, ausência de subordinação e pluralidade de clientes. Não sendo este o caso, há o risco da relação ser requalificada como vínculo empregatício, gerando cobrança de tributos retroativos.

O tema segue em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem consenso definitivo. Assim, até que haja posicionamento consolidado, empresas e profissionais devem avaliar com cuidado estas mudanças, de modo a realizar de maneira correta evitando a desqualificação da relação para vínculo empregatício.

 

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-pejotizacao-sob-a-otica-tributaria?utm_medium=email&utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques_-_992025&utm_source=RD+Station

 

Daniel Lucas Oliveira Cruz

 

#Pejotização #Economialícita #Novasformasdecontratação