Pejotização ganha impulso com reforma tributária, mas exige atenção jurídica
A pejotização pode ser resumida como sendo a inscrição de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) por uma pessoa que outrora era registrada como empregada. Esta alteração não é ilegal e representa uma alternativa de contratação no Brasil que deverá ganhar ainda mais espaço com a Reforma Tributária em andamento.
O modelo permite ao profissional atuar como pessoa jurídica, escolhendo regimes como MEI (Micro Empreendedor Individual), Simples Nacional ou Lucro Presumido, o que reduz a carga fiscal (um direito dos contribuintes) e amplia os ganhos líquidos em comparação ao trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Com a substituição de tributos como PIS e Cofins pela CBS (Contribuição de Bens e Serviços), empresas poderão aproveitar créditos sobre os impostos pagos por prestadores (sob inscrição de um CNPJ), criando um incentivo adicional. No entanto, esse movimento exige cautela: pois há entendimentos que reconhecem a legalidade desta mudança quando presente requisitos como autonomia, ausência de subordinação e pluralidade de clientes. Não sendo este o caso, há o risco da relação ser requalificada como vínculo empregatício, gerando cobrança de tributos retroativos.
O tema segue em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem consenso definitivo. Assim, até que haja posicionamento consolidado, empresas e profissionais devem avaliar com cuidado estas mudanças, de modo a realizar de maneira correta evitando a desqualificação da relação para vínculo empregatício.
Daniel Lucas Oliveira Cruz
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