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A TEORIA CRÍTICA E O TRABALHO ESCRAVO

Capítulo XVIII do livro "Direito & Teoria Crítica, reflexões contemporâneas." Organização Prof. Clodomiro José Bannwart Júnior. Autora Renata Calheiros Zarelli.

A TEORIA CRÍTICA E O TRABALHO ESCRAVO
CRITICAL THEORY AND SLAVE LABOR

Renata Calheiros Zarelli

A dignidade da pessoa humana é amplamente discutida pela sociedade,sejam juristas, sociólogos, psicólogos ou filósofos, principalmente, após aSegunda Grande Guerra com o holocausto, período que levou a morte de 6milhões de judeus nos campos de concentração (ESTADO, 2014). É possível identificar atitudes e documentos normativos em que oEstado se “compromete” a garantir a dignidade da pessoa humana a toda equalquer pessoa, sem nenhuma distinção de raça, cor, religião, sexo, entreoutros.Entretanto, há períodos da história da humanidade, anteriores àsduas grandes guerras, raramente lembrados, em que muitos foram rejeitados e taxados como seres inferiores devido a sua raça, cor, país de origem e/oureligião.Pessoas que foram retiradas de suas terras, amigos e família, e transportadasa outros países para trabalhar, sem qualquer direito a retornar para as suasorigens, sendo exploradas como objeto - coisificação pelo próprio homem.É o regime da escravidão, que segundo o Dicionário Aurélio (2004, p.264) conceitua como “[...] regime social de sujeição do homem e utilização de suaforça, explorada para fins econômicos, como propriedade privada”.Neste sentido, este capítulo faz referência às novas formas de escravidãomoderna e sua proibição, conforme Convenção OIT no nº 29 e a tipificação no Código Penal Brasileiro, bem como ao atual Projeto de Emenda aConstituição - PEC no 438/01. Inclui algumas fiscalizações recentes doMinistério Público do Trabalho em conjunto com o Ministério do Trabalhoe Emprego.Além disso, o presente estudo busca abordar a teoria crítica baseada narazão comunicativa de Jürgen Habermas, a fim de que o homem conscientee responsável, através do diálogo, possa exigir do Estado à garantia do direitoà dignidade da pessoa humana frente à sua violação por meio do trabalhoescravo, o qual alcança altos lucros para os empregadores e coisifica o ser humano.


ZARELLI, R. C. A Teoria Crítica e o Trabalho Escravo. In: Clodomiro José BannwartJúnior. (Org.). A Teoria Crítica e o Trabalho Escravo. 1ed.Birigui/SP: Boreal Editora, 2014, v. 1, p. 290-305.<http://editoraboreal.com.br/livro/direito-e-teoria-critica#toggle-id-3>