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A DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO E O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - ANÁLISE DE DUAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS.

Publicação de resumo apresentado no II Encontro de Estudos Tributários "TRIBUTAÇÃO E ECONOMIA", realizado de 19 a 21 de setembro de 2007 pelo Instituto de Direito Tributário de Londrina. ISBN 978-85-60252-01-5. Autor Eduardo Ayres Diniz de Oliveira.

Instituto de Direito Tributário de Londrina

A DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO E O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - ANÁLISE DE DUAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS. OLIVEIRA, Eduardo Ayres Diniz de. Instituto de Direito Tributário de Londrina, Londrina-PR.

Com a Emenda Constitucional n° 19 de 04 de junho de 1998, foi introduzido no rol dos Princípios Aplicáveis à Administração Pública o Princípio da Eficiência – conforme redação do Artigo 37 da Constituição Federal. O Princípio da Eficiência objetiva orientar os atos dos agentes públicos e da própria administração para a realização do bem comum com a utilização racional dos recursos públicos disponíveis. Busca-se a melhor rentabilidade econômica e social, ou seja, o melhor resultado para os cidadãos com o mínimo de recurso público gasto. Este Princípio, informador dos atos administrativos em geral, impõe aos referidos atos a aferição de sua conformidade a Constituição Federal. Este Princípio é de observação obrigatória para as três funções do Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário, em todos os âmbitos da Federação (União Federal, Estados e Distrito Federal e Municípios). Também, conforme previsão dos artigos 3° e 142 do Código Tributário Nacional este princípio é aplicável a atividade da administração tributária na aplicação do lançamento tributário. Como este princípio é de observância obrigatória para a efetivação do lançamento tributário demonstra-se que há duas situações específicas que foram analisadas, em que há afronta a este princípio: uma lei em vigor e uma interpretação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – ambas relacionadas ao prazo para efetivação do lançamento – em que o prazo de decadência foi aumentado. Estas duas situações já foram amplamente discutidas sob outros aspectos, entretanto, o que se verifica é que também, em face da vigência do Princípio da Eficiência o artigo 45 da Lei n° 8.212/91, que trata da constituição do crédito das contribuições previdenciárias é inconstitucional. Igualmente inconstitucional é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça ao conjugar o artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional com o artigo 173, inciso I ambos do Código Tributário Nacional nos casos de lançamento por homologação em que não há pagamento antecipado. 

PALAVRAS-CHAVE: Princípio da Eficiência - Decadência Tributária - Artigo 45 da Lei n° 8.212/91 - Prazo de Lançamento Tributário.